TJDFT - 0727928-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Defiro o prazo adicional de 15 dias para que a parte autora promova diligências em nome da parte interessada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:41
Deferido o pedido de ALESSANDRO DA COSTA BRITO - CPF: *07.***.*71-42 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de id 241423832,pois, é vedada a realização de citação por edital, conforme art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:31
Indeferido o pedido de ALESSANDRO DA COSTA BRITO - CPF: *07.***.*71-42 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte requerente a requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:38:11 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
23/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:22
Outras decisões
-
15/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das consultas realizadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:29
Outras decisões
-
25/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa nos sistemas, SIEL, INFOSEG, RENAJUD E SNIPER.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:24
Outras decisões
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:48
Deferido o pedido de ALESSANDRO DA COSTA BRITO - CPF: *07.***.*71-42 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:33
Deferido o pedido de ALESSANDRO DA COSTA BRITO - CPF: *07.***.*71-42 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:32
Indeferido o pedido de ALESSANDRO DA COSTA BRITO - CPF: *07.***.*71-42 (EXEQUENTE), ALESSANDRO DA COSTA BRITO - CPF: *07.***.*71-42 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:17
Juntada de comunicação
-
18/09/2024 16:58
Juntada de comunicação
-
18/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:35
Juntada de comunicação
-
10/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 12:36:52. -
30/08/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:53
Outras decisões
-
08/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 12:56:43. -
23/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:10
Outras decisões
-
12/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Inclua-se a pessoa de Thaynara Morrayne Dias Estrella como interessada em virtude de ser a sucessora dos bens Intime-se a parte autora para indicar o endereço para citação da parte interessada bem como indicar se existem outros sucessores da parte falecida.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:34
Outras decisões
-
22/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:26
Outras decisões
-
06/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido no ofício de ID 193949498, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:54
Outras decisões
-
19/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 13:44
Juntada de comunicações
-
18/04/2024 15:00
Juntada de comunicações
-
18/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:52
Outras decisões
-
11/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:06
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:02
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Outras decisões
-
14/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O As pesquisas foram juntadas conforme são emitidas pelo sistema SREI.
O documento de ID 186322030 consta possível incidência junto ao cartório do 1º Ofício de Brasília e a certidão de ID 186322031 traz a informação de - Tipo de resposta - certidão negativa, portanto, verifica-se que não foram localizados imóveis em nome da parte executada.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:52
Outras decisões
-
01/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Indefiro, ainda, a pesquisa ao sistema CRC-JUD tendo em vista que referido sistema não é hábil a indicar bens passíveis de penhora.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:24
Indeferido o pedido de ALESSANDRO DA COSTA BRITO - CPF: *07.***.*71-42 (EXEQUENTE)
-
09/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO EXECUTADO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro, inicialmente, apenas pesquisas via sistema RENAJUD e SREI (antigo eRIDF).
Caso reste infrutífera, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos feitos em petição de ID 184767637.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:12
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRO DA COSTA BRITO - CPF: *07.***.*71-42 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:28
Outras decisões
-
19/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:22
Outras decisões
-
28/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 21:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:06
Outras decisões
-
04/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 06:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 06:37
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA COSTA BRITO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:57
Outras decisões
-
10/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727928-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO DA COSTA BRITO REQUERIDO: MARCELLA BARBOSA ESTRELLA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:28
Outras decisões
-
28/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706941-36.2022.8.07.0016
Andrea Mendonca de Moura
Decolar
Advogado: Rafaela Martins Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2022 16:27
Processo nº 0720641-67.2022.8.07.0020
Ramos Negocios Imobiliarios Eireli - ME
Luis Felipe Paes da Silva
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 18:47
Processo nº 0712731-52.2023.8.07.0020
Jose de Deus Lourenco
Rosandira Lemos Morais
Advogado: Daniela Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 14:01
Processo nº 0715318-87.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 08:44
Processo nº 0714108-98.2022.8.07.0018
Francisca Lucia de Albuquerque Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 17:56