TJDFT - 0729078-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 19:20
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/01/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 10:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729078-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Conforme indicado na petição ID 221610828, a suspensão da tramitação ocorreu nos processos com interposição de recurso especial, agravo em recurso especial na segunda instância, ou em tramitação no STJ, o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do trâmite processual (ID 221610828).
Ato contínuo, observada a contestação ID 222573957, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC).221610828 documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
18/01/2025 20:47
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:15
Outras decisões
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15/01/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:04
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729078-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id. 221610828.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/01/2025 20:24
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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