TJDFT - 0727409-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:10
Processo Desarquivado
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19/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 02:39
Publicado Edital em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0727409-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES PARADISO - CPF/CNPJ: 53.***.***/0001-55, contra REQUERIDO: CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-71, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A (CPF: 21.***.***/0001-71); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 10 de fevereiro de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
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09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 04:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 04:11
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0727409-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES PARADISO EXECUTADO: CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Nome: CONSTRUFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Endereço: SCN Quadra 4 Bloco B, sl 1302, parte h, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70714-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 43.650,10 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 13:22:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 221902033 Petição Inicial Petição Inicial 24123017461164200000202133209 221902035 2.
Procuração M.Paradiso Rosana x EDC 2024 Procuração/Substabelecimento 24123017461356300000202133211 221902036 3.
CNH Sra.
Rosana M.Paradiso Documento de Identificação 24123017461569300000202133212 221902038 4.
CNPJ Mansoes Paradiso Documento de Identificação 24123017461763300000202133214 221902039 5.
Convencao do Condominio Documento de Comprovação 24123017461936300000202133215 221902041 6.
INADIMPLENCIA Documento de Comprovação 24123017462133100000202133217 221902042 7.
ANEXO AGE - COTAS DE RATEIO Documento de Comprovação 24123017462316200000202133218 221902044 8.
ATA DE ASSEMBLEIA ELEICAO SINDICO Documento de Comprovação 24123017462486900000202133220 221903046 9.
SEGUNDA ATA ASSEMBLEIA GERAL Documento de Comprovação 24123017462704000000202133222 221903048 10.
Ata registrada_AGO_ 04jun2024 - NOVA SÍNDICA Documento de Comprovação 24123017462876100000202133224 221903049 11. certidão de onus Documento de Comprovação 24123017463088500000202133225 221935443 Comprovante Certidão 25010211005955200000202164724 -
09/01/2025 08:11
Recebidos os autos
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09/01/2025 08:11
Outras decisões
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02/01/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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