TJDFT - 0782550-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:13
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA BRITO em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 17:06
Expedição de Carta.
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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17/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.026,66 (dois mil e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de GEORGE DA SILVA BRITO - CPF: *88.***.*40-15, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, nos termos da certidão de ID 221947854.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
08/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:30
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA BRITO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA BRITO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:59
Desentranhado o documento
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17/09/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/09/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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