TJDFT - 0726966-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 09:59
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2025 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726966-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: JOSE LUIZ DINIZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais, para o cálculo do valor da causa, devem ser consideradas as prestações vencidas e vincendas, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a parte autora/exequente deverá adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto o dispositivo legal supracitado.
Deverá o Autor, ainda, recolher as custas processuais.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 13:07:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 08:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715776-30.2024.8.07.0020
Victor Silva Camara
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Solon Benayon da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2024 17:12
Processo nº 0721818-37.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Mateus Leite de Lima
Advogado: Luma Katiele de Sousa Benjamim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2024 16:33
Processo nº 0753090-70.2024.8.07.0000
Jupiter Sergio Marandola
Jussara Ferreira Marandola
Advogado: Viviane Moura de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 13:21
Processo nº 0726973-79.2024.8.07.0020
Condominio Peninsula Lazer e Urbanismo
Valdirene Luiza de Oliveira
Advogado: Leonardo Pimenta Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 12:00
Processo nº 0743726-74.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Evandro Lacerda
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 19:05