TJDFT - 0715776-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 20:55
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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23/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715776-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR SILVA CAMARA, GISELLE ROHR DE MELO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/01/2025 20:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 07:15
Recebidos os autos
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12/12/2024 07:15
Deferido o pedido de GISELLE ROHR DE MELO - CPF: *83.***.*92-07 (AUTOR), VICTOR SILVA CAMARA - CPF: *98.***.*93-59 (AUTOR).
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06/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:10
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GISELLE ROHR DE MELO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VICTOR SILVA CAMARA em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/09/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 19:47
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:47
Outras decisões
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30/07/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/07/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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