TJDFT - 0727007-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727007-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO SILVA LEITE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/06/2025 12:31
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 18:38
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEITE em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 09:17
Recebidos os autos
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22/01/2025 09:17
Outras decisões
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21/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/01/2025 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727007-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição retro a fim de o Exequente recolher as custas atreladas ao cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 13:08:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 08:06
Recebidos os autos
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09/01/2025 08:06
Outras decisões
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19/12/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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