TJDFT - 0726903-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726903-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REQUERIDO: LARISSA MARIA MENDONCA DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 10:40:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 18:05
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2025 17:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726903-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REQUERIDO: LARISSA MARIA MENDONCA DAMASCENO DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 09:26:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 20:45
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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10/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 21:36
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA MARIA MENDONCA DAMASCENO - CPF: *29.***.*36-41 (REQUERIDO).
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18/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/06/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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10/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726903-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REQUERIDO: LARISSA MARIA MENDONCA DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 13:04:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 08:06
Recebidos os autos
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09/01/2025 08:06
Outras decisões
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18/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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