TJDFT - 0726832-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726832-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA DE SOUSA FERNANDES SOBRAL REQUERIDO: EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da petição de Id 244098496.
Prazo 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025 12:25:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:49
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PALUDO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PALUDO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PALUDO em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:38
Nomeado perito
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01/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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14/06/2025 06:35
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:28
Outras decisões
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10/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726832-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA DE SOUSA FERNANDES SOBRAL REQUERIDO: EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 16:33:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/02/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726832-60.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição de ID 224256009 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme AR de ID 224146957 (NÃO EXISTE O NÚMERO).
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
31/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726832-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA DE SOUSA FERNANDES SOBRAL REQUERIDO: EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 13:03:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 08:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 08:06
Outras decisões
-
18/12/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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