TJDFT - 0756717-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NORALDINO LADEIRA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NORALDINO LADEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NORALDINO LADEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, como quer o art. 290 do CPC. -
14/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756717-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORALDINO LADEIRA JUNIOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/12/2024 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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