TJDFT - 0735862-55.2019.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FENACOES INTEGRACAO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de V.CONSULTORIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 20:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735862-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: FENACOES INTEGRACAO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpram-se as determinações veiculadas pela decisão de ID 231608179.
Passo a deliberar acerca dos honorários devidos ao administrador judicial, cuja estimativa veio a ser apresentada em ID 224176855.
De início, pontuo que, cuidando-se de etapa processual em que se objetiva a liquidação patrimonial de entidade associativa dissolvida, afigura-se aplicável a tese fixada, pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Tema Repetitivo nº 871, na esteira da qual, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Por sua vez, os artigos 24, caput e § 1º, e 25, da Lei nº 11.101/2025, aplicáveis, por força de analogia, ao caso vertente, vêm a dispor que o juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, sendo que, em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência, devendo ser reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos artigos. 154 e 155, cabendo ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
Nesse contexto, não se podendo divisar, da estimativa de honorários apresentadas pelo administrador judicial em ID 224176855, aparente excesso, e considerada a aquiescência externada pelo Ministério Público, homologo-a, assentando que o valor total deverá se limitar a 5% (cinco por cento) do valor devido aos eventuais credores ou daquele apurado na venda dos bens a serem liquidados (Lei nº 11.101/2005, art. 24, § 1º).
Intimem-se.
Operada a preclusão, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 20:59
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:59
Outras decisões
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11/06/2025 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FENACOES INTEGRACAO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735862-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: FENACOES INTEGRACAO SOCIAL DESPACHO Antes de fixar o valor dos honorários do administrador judicial, por analogia ao art. 465, §3º, do CPC, intime-se a parte ré, para ciência quanto à proposta apresentada em ID 224176855 e à petição do Parquet em ID 227118000, e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se, quanto à fluência do prazo ora assinalado à requerida, o disposto no art. 346, caput, do CPC.
Após, devidamente certificados, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/04/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:58
Outras decisões
-
24/03/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/03/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:04
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/02/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de V.CONSULTORIA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FENACOES INTEGRACAO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/01/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 22:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 18:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 14:24
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735862-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EXECUTADO: FENACOES INTEGRACAO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se verifica, cuida-se de ação de dissolução de associação, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em face da FENAÇÕES INTEGRAÇÃO SOCIAL, a qual, julgada procedente, nos termos da sentença de ID 66336243, se encontra em etapa executiva, demandando a liquidação patrimonial.
Nesse contexto, em acatamento ao pedido formulado pelo Ministério Público em ID 221683379, nomeio, como administrador judicial, VALÉRIO PEDROSO GONÇALVES CONSULTORIA LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-00), cujos dados de qualificação se acham consignados na referida peça (ID 221683379 – pág. 4), que deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar o valor de sua remuneração, a ser arbitrada nos termos do art. 160 do CPC.
Expeça-se edital, para cientificação de eventuais interessados, quanto à deflagração do presente procedimento de liquidação patrimonial em sede de dissolução de associação.
Outrossim, nada obstante a revelia decretada, em seus efeitos processuais, pela decisão de ID 160276713, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório, evitando, outrossim, ulterior alegação de nulidade, intime-se a pessoa jurídica demandada, por meio de seu representante legal designado em ID 221683379, observado o endereço em que localizado em ID 156367511, a fim de que tenha ciência da etapa processual ora deflagrada, ficando assinalado o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que venha a requerer o que entender de direito.
Findos os prazos assinalados, voltem-me conclusos.
Oportunamente, por ocasião do inventário patrimonial, apreciarei os demais pedidos formulados em ID 221683379. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/01/2025 16:30
Expedição de Edital.
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16/01/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:25
Outras decisões
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08/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2024 19:51
Processo Desarquivado
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05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:37
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:04
Determinado o arquivamento
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13/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/09/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
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17/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FENACOES INTEGRACAO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 23:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 06:26
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:50
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
18/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2020 20:08
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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23/11/2020 20:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2020 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2020 02:42
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 18:17
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/11/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 13:04
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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30/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2020 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de FENACOES INTEGRACAO SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 20:56
Juntada de Certidão
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28/08/2020 18:58
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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05/08/2020 14:09
Recebidos os autos
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05/08/2020 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2020 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/08/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/08/2020 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:26
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/07/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2020 13:05
Juntada de Petição de Favorável;
-
01/07/2020 02:26
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
30/06/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 20:01
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 15:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2020 11:28
Recebidos os autos
-
26/06/2020 11:28
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2020 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/05/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2020 09:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/05/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:42
Juntada de Petição de Réplica a Contestação;
-
18/03/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de FENACOES INTEGRACAO SOCIAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/03/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de FENACOES INTEGRACAO SOCIAL em 06/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:04
Publicado Edital em 11/02/2020.
-
10/02/2020 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 11:05
Juntada de Petição de Favorável;
-
07/02/2020 15:52
Expedição de Edital.
-
04/02/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
30/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/01/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/11/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 18:50
Recebidos os autos
-
22/11/2019 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/11/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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