TJDFT - 0728852-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:10
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2025 10:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 13:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:17
Outras decisões
-
02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TAGD EDITORA LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728852-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TAGD EDITORA LTDA - EPP, FABIO GONCALVES Decisão O exequente postula a penhora de 30% do faturamento mensal da executada (ID 205115054) citada no ID 101020374.
O pedido encontra amparo no inciso X do art. 835 do CPC, porque não foram encontrados outros bens à expropriação. É razoável a constrição do percentual de 10% do faturamento bruto da devedora, para não inviabilizar suas atividades empresariais (§ 1º do art. 866 do CPC).
Com efeito, na penhora sobre faturamento deve ser observado o § 2º do art. 866 do CPC: "§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida".
Todavia, o sócio-gerente não pode ser forçado a aceitar o encargo de administrador-depositário dos valores.
Diante disso, se ele não apresentar plano detalhado de administração ou simplesmente não aceitar o encargo, este será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo este Juízo (cujos honorários serão adiantados pelo exequente), conforme regra do art. 869 do CPC: "O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função".
Posto isso, defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto da executada e, por conseguinte: (a) nomeio depositário o sócio administrador e também executado na presente ação, FABIO GONCALVES - CPF: *70.***.*01-80 - consulta anexa, que deverá ser intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, da penhora e a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de pagamento, para fins de manifestação do credor e ulterior deliberação judicial. (b) Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao Juízo, à disposição do exequente. (c) esta decisão fará as vezes do termo de penhora nos autos e o prazo para impugnação terá início com a publicação desta decisão (executado com advogado). (d) caso o sócio administrador rejeite o encargo ou não apresente o plano de pagamento no prazo assinalado, o ônus de depositário e administrador será exercido pelo exequente e, se este o rejeitar, por profissional nomeado pelo juízo e qualificado para o desempenho da função, cuja remuneração deverá, a tempo e modo, adiantar nos autos e incluí-la no débito em cobrança (art. 868 do Código de Processo Civil).
Por fim, caso não sejam identificados valores, a execução aguardará no arquivo provisório tendo em vista fim da suspensão de um ano em 28/06/2024 (ID 163584984), bem como porque diligências inexitosas não ensejam solução de continuidade do curso da prescrição.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
13/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:19
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:34
Outras decisões
-
20/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 05:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:13
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 00:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 00:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/11/2023 00:18
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728852-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TAGD EDITORA LTDA - EPP, FABIO GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que precluiu o prazo para recorrer da Decisão de ID 163584984.
Registra-se que os valores já foram transferidos para conta judicial o que impede o desbloqueio via sistema Sisbajud.
De ordem, intimo o Exequente (BRB) e o Executado (FÁBIO) para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, as respectivas contas bancárias para transferência dos valores, conforme ficou determinado na referida Decisão; ou seja, R$7.848,60 para o Executado e R$872,06 para o Exequente.
Vindo as manifestações, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 às 12:02:00 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
02/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:42
Deferido em parte o pedido de FABIO GONCALVES - CPF: *70.***.*01-80 (EXECUTADO)
-
05/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/04/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:47
Outras decisões
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2023 22:45
Recebidos os autos
-
21/02/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2022 00:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
23/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 22:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de TAGD EDITORA LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
28/06/2022 16:22
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:51
Desentranhado o documento
-
07/02/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 07:10
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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