TJDFT - 0709003-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:20
Juntada de edital
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08/01/2024 07:54
Recebidos os autos
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08/01/2024 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/12/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/12/2023 15:19
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de OZIAS ANDRADE MAGALHAES em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de IUZELIA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de IUZELIA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de OZIAS ANDRADE MAGALHAES em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709003-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IUZELIA ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: OZIAS ANDRADE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte requerida não se manifestou nos autos.
Dessa forma, decreto a sua revelia.
Anote-se.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 15:18:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de OZIAS ANDRADE MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709003-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IUZELIA ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: OZIAS ANDRADE MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das notícias trazidas na petição de Id. 166921902 e documentos, defiro o pedido de nova citação no endereço fornecido, devendo a parte autora entrar em contato com o oficial de justiça a fim de auxilia-lo na exata localização.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 14:48:19. -
03/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:29
Deferido o pedido de IUZELIA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*11-03 (REQUERENTE).
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01/08/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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13/07/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:00
Outras decisões
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15/06/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 20:37
Recebidos os autos
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30/05/2023 20:37
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2023 20:37
Gratuidade da justiça não concedida a IUZELIA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*11-03 (REQUERENTE).
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29/05/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2023 18:19
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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