TJDFT - 0700142-93.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA VERONICA SOUZA RIBEIRO - CPF: *33.***.*65-00 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 15/09/2025 15:08.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:12
Expedição de Edital.
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10/09/2025 18:53
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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09/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de VERONICA SOUZA RIBEIRO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:03
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VERONICA SOUZA RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSELITO MIGOWSKI DA SILVA CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 23:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:10
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/05/2025 19:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:38
Decretada a revelia
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25/05/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de VERONICA SOUZA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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27/04/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:03
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/02/2025 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700142-93.2025.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSELITO MIGOWSKI DA SILVA CARVALHO REU: VERONICA SOUZA RIBEIRO DECISÃO Emende-se a inicial para: - esclarecer o ajuizamento da presente ação nesse juízo, tendo em conta a previsão contida no art. 58 II da Lei do Inquilinato: “Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação...”, logo, resta claro que a presente demanda deveria ser proposta no foro do Itapoã/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 15 de janeiro de 2025 15:08:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/01/2025 20:06
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/01/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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