TJDFT - 0726416-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de HELINE JANAINA MAIA MACEDO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:45
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HELINE JANAINA MAIA MACEDO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:14
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HELINE JANAINA MAIA MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726416-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELINE JANAINA MAIA MACEDO REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente/exequente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente/exequente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 12:10:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 06:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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