TJDFT - 0725455-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0725455-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL LAGUNA MALL - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-75, contra REQUERIDO: MARIA OLINDA RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *19.***.*13-91, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA OLINDA RODRIGUES DE SOUZA (CPF: *19.***.*13-91); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 52,17 (cinquenta e dois reais e dezessete centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 15 de setembro de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
12/09/2025 21:09
Recebidos os autos
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12/09/2025 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 14:58
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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12/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA OLINDA RODRIGUES DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA OLINDA RODRIGUES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL LAGUNA MALL em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL LAGUNA MALL em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0725455-54.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/01/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 21:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:52
Outras decisões
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03/12/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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