TJDFT - 0714758-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ATAIDES DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC).
Defiro, contudo, os benefícios da justiça gratuita e suspendo a exigibilidade das custas processuais na forma do 98, § 3º do CPC.
Publique-se e intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:42
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ATAIDES DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714758-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ATAIDES DO NASCIMENTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JANAINA DOS SANTOS NASCIMENTO, SILVIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO, ADELINA MARIA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer a informação de que a autora da herança possuía 33% do bem (id 217301064, p. 3), considerando que a certidão de matrícula do imóvel de id 217306629 comprova que MARIA MINERVINA é proprietária de 100% do imóvel situado na Quadra 05, Lote 45, Setor Oeste Residencial, Gama - DF.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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