TJDFT - 0725794-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725794-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: LUCIANA MARIA ARTUR NISHIMURA, ELDER SUIZU NISHIMURA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:00:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 07:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725794-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725794-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: LUCIANA MARIA ARTUR NISHIMURA, ELDER SUIZU NISHIMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários sucumbenciais que lhe caiba seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 222338728.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 10:24:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:37
Outras decisões
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13/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725794-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: LUCIANA MARIA ARTUR NISHIMURA, ELDER SUIZU NISHIMURA DESPACHO INTIMEM-SE as partes executadas para apresentarem a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 18:17:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/01/2025 20:45
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:20
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 21:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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