TJDFT - 0722738-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/02/2025 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 06:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722738-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 215 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: ERIKA CINTRA VENANCIO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 16:38:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:49
Homologada a Transação
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29/01/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722738-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 215 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: ERIKA CINTRA VENANCIO DOS SANTOS DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 18:47:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ERIKA CINTRA VENANCIO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:14
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:28
Outras decisões
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11/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 00:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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