TJDFT - 0719215-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
08/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719215-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO EXECUTADO: ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 168462849.
Intime-se a parte autora para, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:10
Outras decisões
-
22/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719215-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO DENUNCIADO A LIDE: ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID166877440 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:23
Outras decisões
-
28/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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28/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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08/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/05/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:31
Outras decisões
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23/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:34
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:34
Outras decisões
-
10/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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