TJDFT - 0732143-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 14:50
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:43
Outras decisões
-
25/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:57
Indeferido o pedido de GEOVANNE INACIO PEREIRA - CPF: *48.***.*82-60 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:41
Outras decisões
-
25/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:54
Outras decisões
-
16/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732143-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 202833548 - Decisão, fica intimada a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 202666053 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 05:56:27. -
28/08/2024 05:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:04
Outras decisões
-
03/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732143-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos etc., Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
22/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:09
Outras decisões
-
10/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732143-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte autora quanto a tentativa de citação do executado pelo aplicativo de Whatsapp.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo constar o telefone da parte requerida, indicado na petição de ID 188044568 para tentativa de citação mediante o uso de aplicativo de mensagem "whatsapp" ou congênere, devendo o sr. oficial de justiça na certidão da diligência juntar documentação de identificação da parte citanda.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:42
Deferido o pedido de GEOVANNE INACIO PEREIRA - CPF: *48.***.*82-60 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:23
Deferido o pedido de GEOVANNE INACIO PEREIRA - CPF: *48.***.*82-60 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2023 03:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Outras decisões
-
16/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:23
Outras decisões
-
31/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732143-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 D E C I S Ã O Defiro as pesquisas de endereço da parte requerida, nos sistemas disponíveis neste Juizado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:52
Outras decisões
-
28/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732143-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 16:47:03. -
13/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732143-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a execução nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95, c/c art. 829 do CPC.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, no endereço indicado na petição de id 166333882.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:23
Outras decisões
-
28/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/07/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 09:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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