TJDFT - 0740083-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
14/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:03
Outras decisões
-
10/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
10/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:04
Deferido o pedido de LIDIA SANT ANNA ALVES - CPF: *52.***.*71-91 (REQUERENTE).
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28/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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26/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740083-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE NETO REQUERENTE: LIDIA SANT ANNA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO FRANCISCO CAVALCANTE NETO SENTENÇA Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado pela Sra.
LÍDIA SANT’ANNA ALVES, maior e incapaz, representada por seu filho e curador, Sr.
ANTÔNIO FRANCISCO CAVALCANTE NETO e LUCIANO ALVES CAVALCANTE, filhos da primeira requerente, que postulam autorização judicial para alienação (1) do imóvel situado na SHIGS 704, Bloco L, Casa 04, Asa Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula nº 40.349 perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID:140491155), e (2) do veículo Hyundai/HB20, 2013/2013, Placa JFD1845 (ID:140491168).
No que concerne ao veículo, foi autorizada sua alienação (ID:161956603) e homologada a prestação de contas (ID:167242899).
Quanto ao imóvel, foi determinada sua avaliação judicial, apresentado o Laudo de ID:158562772, atribuído ao bem o valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Decisão de ID 219377059 deferiu o pedido de alienação do imóvel em questão pelo valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), devendo ser observadas as providências e obrigações fixadas na r. sentença de ID:169797627.
Prestação de contas do negócio jurídico em ID 224234837.
O Ministério Público oficiou pela intimação da parte autora para esclarecer a utilização do valor de entrada da alienação do imóvel para pagamento de despesas, bem como se houve autorização judicial para tal fato (ID 225238776).
O curador prestou esclarecimentos em ID 226755998.
O Ministério Público oficiou pela intimação da parte autora para apresentar planilha detalhada discriminando as despesas/dívidas da incapaz, bem como o valor gasto para pagamento com o respectivo comprovante (ID 227042215).
O curador apresentou planilha descritiva em ID 228619926.
Manifestação ministerial de ID 228920025 pela homologação das contas prestadas, bem como convalidado o pagamento das despesas da incapaz pelo curador.
No entanto, o Ministério Público requer seja o valor remanescente da entrada da alienação do imóvel, aplicado em conta bancária, conforme demonstrado em ID 228625901, transferido para conta judicial vinculada ao feito, nos termos da sentença de ID 169797627.
Decido.
A sentença de ID 169797627 determinou que o curador, após a negociação, deverá prestar contas.
Ademais, o produto da venda deveria ser depositado, no prazo do alvará, em conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
O Ministério Público oficiou pela intimação da parte autora para apresentar planilha detalhada discriminando as despesas/dívidas da incapaz, bem como o valor gasto para pagamento com o respectivo comprovante (ID 227042215).
O curador apresentou planilha descritiva em ID 228619926.
Inicialmente, ressalta-se que o art. 1.741 do Código Civil, aplicável à curatela por força do disposto no art. 1.781, estabelece que incumbe ao curador, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do incapaz, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
Os atos patrimoniais devem vir precedidos de autorização judicial para que se analise a ausência de prejuízo e a vantagem do negócio a ser realizado.
A administração do patrimônio da curatelada deve ser realizada com diligência e transparência.
Advirto o curador que se abstenha de realizar atos em descumprimento de ordem judicial, sob pena de ser removido do encargo.
No que se refere à planilha descritiva dos débitos e os respectivos comprovantes juntados em ID 228625901, conforme bem pontuou a d. representante do MPDFT, verifica-se que, de fato, o valor de entrada do imóvel foi utilizado para quitação dos débitos em nome da incapaz, não se observando irregularidade.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e julgo boas as contas prestadas, bem como convalido o pagamento das despesas da incapaz pelo curador.
Deverá o valor remanescente da entrada da alienação do imóvel, ser aplicado em conta bancária, conforme demonstrado em ID 228625901, transferido para conta judicial vinculada ao feito, nos termos da sentença de ID 169797627, no prazo de cinco dias.
Com a comprovação, cientifique-se o MPDFT.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se as partes.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:36
Homologado o pedido
-
13/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:22
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:46
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 14:01
Deferido o pedido de LIDIA SANT ANNA ALVES - CPF: *52.***.*71-91 (REQUERENTE).
-
28/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:45
Outras decisões
-
27/11/2024 13:45
em cooperação judiciária
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27/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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26/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740083-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Com arrimo no parecer ministerial, defiro o pedido formulado em ID 209624984 e concedo o prazo de 60 dias para que a parte autora promova a venda do imóvel.
Deverá ainda, conforme requerido pelo Parquet, apresentar duas avaliações particulares do bem, conforme decisão de ID:196674119.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta -
03/09/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:53
Deferido o pedido de LIDIA SANT ANNA ALVES - CPF: *52.***.*71-91 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/09/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740083-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Diga a parte credora em termos de prosseguimento.
Prazo de cinco dias.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/08/2024 17:43
Decorrido prazo de LIDIA SANT ANNA ALVES - CPF: *52.***.*71-91 (REQUERENTE) em 13/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDIA SANT ANNA ALVES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/05/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/04/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 11:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2024 11:56
Deferido o pedido de LIDIA SANT ANNA ALVES - CPF: *52.***.*71-91 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0740083-76.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que, em razão do tempo decorrido, fica a parte autora intimada a informar ao juízo quanto à alienação do bem, bem como a requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023, 19:31:38.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
28/12/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0740083-76.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da sentença de ID 169797627, aguarde-se o término do prazo de 90 dias para prestação de contas.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023, 13:05:22.
MARINA PERTILE FLORES Servidor Geral -
12/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740083-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, fica a parte interessada intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a), para imprimir, por seus próprios meios, a decisão com força de Alvará no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:38:26.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
06/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:37
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com fulcro nos artigos 1748, inciso IV, e 1774 do Código Civil, e arrimo no parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos e AUTORIZO a alienação do imóvel pertencente à interditada, acima descrito.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento na disposição do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
01/09/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/08/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Logo, verificada a regularidade das contas prestadas, acolho o parecer do ilustre representante do Ministério Público, e JULGO boas as contas apresentadas pelo curador em relação ao veículo acima mencionado.
Fica a requerente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da cota ministerial ID 165854073.
P.I. -
01/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:14
Outras decisões
-
19/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/07/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:46
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:33
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
31/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/05/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de LIDIA SANT ANNA ALVES em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 01:31
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:29
Outras decisões
-
25/11/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/11/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/11/2022 10:58
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
03/11/2022 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2022 12:01
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/11/2022 12:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE PARTILHA (12389)
-
03/11/2022 11:59
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:51
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/11/2022 11:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:06
Declarada incompetência
-
28/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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