TJDFT - 0703270-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703270-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS REVEL: WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:08
Deferido em parte o pedido de MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS - CPF: *81.***.*70-15 (REQUERENTE)
-
15/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703270-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS REVEL: WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA DESPACHO Regularmente intimada (ID 188466959), a parte credora não impugnou a penhora SISBAJUD (DECORRIDO PRAZO DE WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA EM 08/03/2024 23:59.).
Proceda-se à transferência do valor constrito para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para transferência do montante devido, juntamente com o nome do titular da conta e respectivo CPF, em petição firmada pelo advogado com poderes expressos para receber e dar quitação.
Vindo a informação, expeça-se alvará comum.
Intime-se ainda para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, e para indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Inclua-se o nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, conforme solicitado.
Expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil.
I. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 13:50:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703270-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS REVEL: WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 786,22, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:27
Deferido em parte o pedido de MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS - CPF: *81.***.*70-15 (REQUERENTE)
-
12/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703270-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS REVEL: WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença condenatória ao cumprimento de obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Intime-se o requerido, por meio de oficial de justiça, com as prerrogativas de horário especial, inclusive finais de semana e feriados, para restituir à autora o veículo Peugeot 206 14 PRESENFX, ano/modelo: 2006/2007, cor PRATA, categoria PARTICULAR, combustível ALCOOL/GASOLINA, Placa JHL8796, CHASSI: 8AD2AKFW97G029516, Renavam: *09.***.*98-75, conforme artigo 815 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC).
Quanto à obrigação de pagar, o requerido também deverá efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação; ou, caso entenda que haverá resultado prático na expedição de mandado de busca e apreensão, que postule sua expedição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ultimado este prazo destinado ao exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos, pelo valor equivalente ao da multa total cominada, sem prejuízo desta.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 13:08:51. -
03/08/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:26
Outras decisões
-
01/08/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS REGIS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:04
Decretada a revelia
-
09/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WALSERGIO JOSE BORGES DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 22:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:43
Outras decisões
-
14/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:22
Indeferido o pedido de MARIA DIVINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *81.***.*70-15 (REQUERENTE)
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08/03/2023 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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