TJDFT - 0714307-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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11/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/08/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:47
Outras decisões
-
09/08/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0714307-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO O feito foi redistribuído pelo juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ao argumento de que a curatelada e seu curador residem nesta Circunscrição.
Tendo o i. representante do Ministério Público afirmado em seu parecer que não foi informado o juízo que decretou a interdição da requerente.
Assim, a fim de verificar acerca da competência para processar e julgar o feito, venha aos autos cópia da inicial, sentença e trânsito em julgado da ação de interdição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
01/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:14
Outras decisões
-
24/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/07/2023 19:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/07/2023 18:03
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/07/2023 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:10
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/07/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/07/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 20:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/05/2023 17:41
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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