TJDFT - 0715454-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 05:13
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:12
Expedição de Petição.
-
28/11/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:13
Outras decisões
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16/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 02:19
Publicado Edital em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0715454-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-11, contra REQUERIDO: DROGARIA VP 04 LTDA - ME (CPF: 23.***.***/0001-68); LEANDRO COELHO NUNES (CPF: *10.***.*68-88); KAREN CRISTINA PIRES SOARES - CPF/CNPJ: *18.***.*37-95, Objeto: Intimação de KAREN CRISTINA PIRES SOARES (CPF: *18.***.*37-95), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 515,18, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 17:52:57.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
29/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:54
Juntada de edital
-
29/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DROGARIA VP 04 LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA PIRES SOARES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LEANDRO COELHO NUNES em 05/07/2024 23:59.
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15/05/2024 02:49
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:07
Expedição de Edital.
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08/05/2024 13:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 22:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:04
Outras decisões
-
07/05/2024 06:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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06/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:39
Publicado Edital em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:39
Publicado Edital em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA PIRES SOARES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de LEANDRO COELHO NUNES em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DROGARIA VP 04 LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715454-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DROGARIA VP 04 LTDA - ME, LEANDRO COELHO NUNES, KAREN CRISTINA PIRES SOARES SENTENÇA DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, ajuizou ação monitória em face de DROGARIA VP 04 LTDA - ME, LEANDRO COELHO NUNES e KAREN CRISTINA PIRES SOARES, partes qualificadas nos autos.
Sustenta ser empresa do ramo de fornecimento de produtos farmacêuticos e que a parte ré se encontra em débito relativamente ao pagamento das quantias descritas nas notas fiscais anexadas aos autos, pelo valor atualizado de R$ 64.346,44 (sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Requer a citação da parte ré para efetuar o pagamento ou apresentar embargos e, ao final, a constituição de pleno direito do título executivo judicial.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Citados por edital, os réus apresentaram embargos, por intermédio da Curadoria Especial, sob a forma de negativa geral (ID 179300067).
Foi determinada a conclusão do feito para julgamento antecipado. É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do CPC.
Inicialmente, o artigo 256 do CPC prevê a possibilidade de citação editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré.
No caso dos autos, todas as tentativas para a localização do paradeiro dos réus restaram infrutíferas, estando evidenciada a impossibilidade de encontrá-los.
Assim, reputo válido o ato de citação fictamente realizado.
Tratando a lide de direito patrimonial disponível às partes, a oposição de embargos por negativa geral é insuficiente para demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, porquanto o conjunto probatório formado nos autos dá suporte à pretensão, uma vez que foram juntadas as notas fiscais, devidamente acompanhadas dos comprovantes de entrega das mercadorias, estando preenchidos os requisitos da ação monitória.
Ademais, a inclusão dos sócios no polo passivo se justifica, tendo em vista que a empresa se encontra baixada perante a Receita Federal, mas ainda possui débitos pendentes e não foi apresentado pela defesa qualquer fato impeditivo para o alcance dos bens dos sócios.
Assim, rejeito os embargos monitórios opostos e JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8º do CPC, pelo valor das notas fiscais NF 1740860, NF 1741365, NF 1741501, NF 1743102, NF 1744545, NF 1744653, NF 1745137, NF 1746176, NF 1747259, NF 1747935, NF 1757356, NF 1757674, NF 1757703, NF 1758044, NF 1758053, NF 1758067, NF 1761127, NF 1761221, NF 1761232, NF 1771988, NF 1772005, NF 1772163, NF 1772252, NF 1772856, NF 1772982, NF 1774355, NF 1774436, NF 1779324, NF 1779573, NF 1789038, NF 1789075, NF1789086, NF 1789199, NF 1789891, NF 1789903, NF 1790166, NF 1790838, NF1791032, NF 1791185, devendo ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 09:34:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DROGARIA VP 04 LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715454-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DROGARIA VP 04 LTDA - ME, LEANDRO COELHO NUNES, KAREN CRISTINA PIRES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 19:23:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:55
Outras decisões
-
19/01/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA PIRES SOARES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO COELHO NUNES em 27/09/2023 23:59.
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07/08/2023 00:24
Publicado Edital em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0715454-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-11, contra REQUERIDO: DROGARIA VP 04 LTDA - ME - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-68, LEANDRO COELHO NUNES - CPF/CNPJ: *10.***.*68-88 e KAREN CRISTINA PIRES SOARES - CPF/CNPJ: *18.***.*37-95, Objeto: Citação de LEANDRO COELHO NUNES (CPF: *10.***.*68-88); KAREN CRISTINA PIRES SOARES (CPF: *18.***.*37-95); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 64.346,44 sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 08:23:13.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
03/08/2023 08:23
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:59
Outras decisões
-
28/07/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 21:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 21:16
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 23:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:45
Outras decisões
-
17/05/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 17:04
Recebidos os autos
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06/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/08/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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