TJDFT - 0711944-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:17
Outras decisões
-
05/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711944-63.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os cálculos de id 164099723 não trouxeram o valor da SELIC destacado do valor principal.
Sendo assim, com o intuito de viabilizar a expedição do(s) precatório(s), fica a parte Exequente intimada a trazer planilha de débito contendo as seguintes informações: 1 - valor global (valor principal total + valor total dos juros); 2 - valor principal total (valor corrigido pelo indexador de correção monetária, incluindo as custas processuais, visto que o SAPRE não possui campo específico para inclusão das custas); 3 - valor total dos juros; 4 - data base (data do último cálculo de atualização monetária do valor principal e dos juros com dia, mês e ano); 5 - índice de correção monetária (índice que será usado para a correção de valores a partir da data-base até a data de autuação do precatório); 6 - índice de juros moratórios, se houver (valor percentual, e não apenas o nome do índice); 7 - retenções: 7.1 - imposto de renda, dentre uma das opções listadas abaixo: 7.1.1 - número de meses RRA; 7.1.2 - alíquota IRPJ; ou 7.1.3 imposto de renda retido na fonte - isento. 7.2 - previdência social (incide apenas sobre o principal corrigido - item 2), dentre uma das opções listadas abaixo: 7.2.1 - 7,5%; 7.2.2 - 9%; 7.2.3 - 11%; ou 7.2.4 - valor nominal (mencionar o montante apurado); ou 7.2.5 - isento. 8 - honorários contratuais (no caso, 10%, conforme id 131308900). *Destaco que todos os dados acima são necessários para o crédito principal e para o crédito de honorários sucumbenciais, quando o valor de honorários sucumbenciais for superior ao montante de RPV, ocasião em que serão pagos também por precatório.
A ausência de alguma informação acima inviabiliza a expedição do precatório, visto que todas são exigidas pelo sistema SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. *Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, remetam-se os autos à contadoria para adequar os cálculos de ID 164099723 ao SAPRE (parâmetro da portaria GPR 07/2019).
Na contadoria, atentar para a retenção de honorários contratuais e/ou honorários sucumbenciais, se previstos os honorários no pedido de cumprimento e/ou deferido em decisão no cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 13:28:17.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
07/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711944-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal, visto que o valor correto das astreintes é R$ 10.000,00, haja vista a multa ter sido aplicada no valor diário de R$ 1.000,00 (ID 154181638) com termo inicial a data da ciência do Distrito Federal, qual seja 11/04/2023 (ID nº 155230457) e termo final o cumprimento da Sentença, o que ocorreu em 20/04/2023, data em houve a alteração do percentual da GAPED de 12%para 20,4% (ID nº 158283992).
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:05
Outras decisões
-
06/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711944-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte exequente.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:35
Outras decisões
-
14/08/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do ofício de ID 164764003.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
31/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:27
Outras decisões
-
31/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:47
Outras decisões
-
22/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:42
Outras decisões
-
03/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
23/04/2023 22:00
Recebidos os autos
-
23/04/2023 22:00
Outras decisões
-
20/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 20:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:34
Outras decisões
-
30/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:51
Outras decisões
-
16/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:17
Transitado em Julgado em 25/09/2022
-
13/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:18
Outras decisões
-
06/03/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 22:06
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:06
Outras decisões
-
02/02/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/02/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:16
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 22:31
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:40
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/09/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/07/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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