TJDFT - 0710804-61.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 05:54
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 04:12
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/05/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 05:11
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710804-61.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DENISE GOMES BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para hipótese de reexpedição de mandado já diligenciado de forma infrutífera, deverá haver prova efetiva, mediante apresentação de fotografias/filmagens, de que o bem encontra-se no local indicado pelo Exequente.
Uma vez que ausente tal comprovação, retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 12:22:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710804-61.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DENISE GOMES BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 187376495 eis que já indeferido ao ID 186303782.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 02:10:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710804-61.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DENISE GOMES BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração de diligência que, inobstante a realização em dias e horários diversos, quedou-se infrutífera.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 10:40:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:51
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:51
Outras decisões
-
09/02/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710804-61.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO INTIME-SE o Exequente, de ordem, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/01/2024 06:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:43
Outras decisões
-
30/11/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:12
Outras decisões
-
28/09/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710804-61.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DENISE GOMES BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora de cotas sociais de EIRELI.
Tem-se a impossibilidade de expropriação das cotas vinculadas a sociedades unipessoais, a exemplo das EIRELIs, conforme firme entendimento desta Corte.
Exemplificativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE.
PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
DECISÃO REFORMADA. (...) 3.
A Sociedade Limitada Unipessoal (one man corporation ou sociedade anônima de um único sócio) permite ao empresário abrir uma empresa sozinho, sem parceria, com baixo capital social, atendendo a requisitos menos burocráticos para desenvolvimento da atividade econômica. 3.1.
Ocorre que a penhora das cotas sociais do único sócio, em sociedade não divisível, tem pouco ou nenhum efeito prático. 3.2.
A entrada de terceiro estranho na Sociedade Unipessoal importa em violação ao artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal e, eventualmente, pode significar a própria extinção da empresa.
Precedentes. 4.
Não deve subsistir a determinação de penhora das quotas sociais da sociedade limitada unipessoal, devendo a parte procurar medidas mais efetivas para receber eventuais créditos a serem percebidos pela sociedade. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1694143, 07399495220228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2023, publicado no DJE: 9/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
COTA SOCIAL.
EMPRESA INDIVIDUAL - EIRELI.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Revela-se incabível a penhora de cotas de empresas individuais de responsabilidade limitada, uma vez que, em se tratando de sociedade unipessoal, culminaria em ofensa ao art. 5º, inciso XX, da CF.
Precedente. 2.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1673233, 07268536720228070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/3/2023, publicado no DJE: 20/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, assim, o pedido de ID 172293606.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 09:43:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:55
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710804-61.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DENISE GOMES BRAGA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 06:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:40
Outras decisões
-
25/08/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 06:45
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 21:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710804-61.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JRA MATERIAS CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: DENISE GOMES BRAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos em desfavor do Executado, os quais se revelam inexpressivos, porquanto inferiores a 1% do crédito exequendo.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 12:09:25. -
03/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:24
Outras decisões
-
02/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:53
Outras decisões
-
15/02/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de G-VENDAS HOME CENTER EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
12/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:25
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/08/2022 18:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
07/08/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 17:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
14/05/2022 12:00
Outras decisões
-
28/04/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2021 13:32
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 14:36
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
12/06/2021 12:15
Recebidos os autos
-
12/06/2021 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:06
Desentranhamento
-
11/05/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/04/2021 22:15
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 10:34
Recebidos os autos
-
01/10/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 19:14
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:05
Expedição de Termo.
-
13/04/2020 12:45
Recebidos os autos
-
13/04/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2020 02:49
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:58
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 12:54
Recebidos os autos
-
21/01/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 07:39
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 07:48
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 16:49
Expedição de Termo.
-
25/11/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:26
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:47
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/10/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/09/2019 14:32
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2019 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 04:41
Publicado Edital em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 03:36
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:50
Expedição de Edital.
-
01/08/2019 17:50
Juntada de edital
-
31/07/2019 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
22/07/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 15:51
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2019 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:51
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2019 19:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
02/04/2019 19:28
Transitado em Julgado em 28/03/2019
-
02/04/2019 19:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 04:40
Decorrido prazo de HC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 15/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2019 03:31
Publicado Sentença em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 15:59
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:59
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2018 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 07:52
Decorrido prazo de DENISE GOMES BRAGA DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 02:32
Publicado Edital em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 18:44
Expedição de Edital.
-
07/06/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:46
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 18:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 17:33
Recebidos os autos
-
12/12/2017 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2017 13:59
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2017 13:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/11/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 12:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
10/11/2017 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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