TJDFT - 0704243-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JANE MARIA DE FARIA CABRAL em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/09/2024 20:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANE MARIA DE FARIA CABRAL em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 21:17
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 21:16
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704243-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE MARIA DE FARIA CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a impugnar o feito, o DISTRITO FEDERAL não apresentou manifestação, conforme certificado no id. 207224172.
Ante a inércia do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200296260) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 1.
Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 156245869; 2.
As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 156245890 e 200296262) devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:49
Outras decisões
-
12/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:05
Outras decisões
-
14/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:50
Outras decisões
-
03/06/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JANE MARIA DE FARIA CABRAL em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704243-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE MARIA DE FARIA CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente destaco como relevante a decisão de id. 172040763 que analisou a impugnação do Distrito Federal e determinou o cumprimento da obrigação de fazer nos moldes requeridos pela exequente.
Saliente-se que não houve interposição de recurso em face do decisum, estando preclusa a questão.
Após tal ato o executado se limita a repetir as informações já prestadas nos autos e, por fim, apresentou nova impugnação.
Portanto, assiste razão à exequente em sua petição de id. 187914191 em que requer a aplicação de multa pelo descumprimento e nova intimação do Distrito Federal para cumprimento da obrigação de fazer conforme delineado na decisão de id. 172040763.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, e configurados os reiterados descumprimentos da ordem, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá multa no valor único de R$12.000,00 (doze mil reais), em favor da parte Exequente, independentemente de nova Decisão.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado a cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir limitando-se a prestar as mesmas informações de outrora.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
LIZANDRO GARCIA Juiz de Direito -
28/02/2024 10:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:53
Deferido o pedido de JANE MARIA DE FARIA CABRAL - CPF: *54.***.*48-68 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704243-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE MARIA DE FARIA CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição e documentos juntados pelo Distrito Federal - id: 180774276 e 180774277, principalmente em relação aos períodos apontados pelo DF que não dariam direito ao recebimento da GAPED.
Prazo: 10 (dez) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/02/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JANE MARIA DE FARIA CABRAL em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:57
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:03
Deferido o pedido de JANE MARIA DE FARIA CABRAL - CPF: *54.***.*48-68 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704243-17.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JANE MARIA DE FARIA CABRAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 168985514.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 09:04:56.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
21/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:55
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704243-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE MARIA DE FARIA CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JANE MARIA DE FARIA CABRAL em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:17
Deferido o pedido de JANE MARIA DE FARIA CABRAL - CPF: *54.***.*48-68 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708683-56.2023.8.07.0018
Gilmar Bezerra Campos
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 16:46
Processo nº 0701085-45.2023.8.07.0020
Leonardo Martins Tavares
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 11:47
Processo nº 0715454-78.2022.8.07.0020
Df Generica - Comercio de Produtos Farma...
Karen Cristina Pires Soares
Advogado: Eder Antunes Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 13:57
Processo nº 0710804-61.2017.8.07.0020
Jra Materias Construcao LTDA
Denise Gomes Braga da Silva
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2017 12:23
Processo nº 0707664-66.2019.8.07.0014
Elizabeth Tostes Peixoto
Leillane de Souza Portela
Advogado: Daniel Vasconcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 17:01