TJDFT - 0751040-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:10
Outras decisões
-
13/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:23
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
13/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751040-68.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: EDILENE MARIA DA SILVA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/02/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:46
Outras decisões
-
20/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751040-68.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: EDILENE MARIA DA SILVA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 06/12/2024 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
17/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/12/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 10 Vara Cível de Brasília
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22/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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22/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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