TJDFT - 0700728-57.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS RODRIGUES GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700728-57.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 24 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
24/06/2025 08:27
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
24/06/2025 08:27
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/06/2025 18:29
Juntada de Petição de agravo
-
17/06/2025 17:43
Juntada de Petição de agravo
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS RODRIGUES GOMES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/05/2025 16:15
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2025 16:15
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2025 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/04/2025 19:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LAUDO PERICIAL.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
AMORTIZAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PERIODICIDADE.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1 – Caso em exame.
Embargos de declaração pelo agravante que discutem omissão no tocante à capitalização de juros, bem como a respeito da amortização dos encargos não pagos.
Embargos do agravado com indicação de contradição no que tange à periodicidade da incidência da correção monetária do título judicial. 2 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Questão expressamente examinada no acórdão.
Inocorrência. 3 – Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento, e não entre a decisão e fatores externos, como precedentes e outras decisões, as alegações da parte ou as provas produzidas (art. 1022, inciso II do CPC).
O acórdão embargado é baseado em perícia judicial que revela os aspectos técnicos que fundamentam a sua conclusão.
Inocorrência. 4 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
Os embargantes não demonstraram que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
Os presentes recursos revelam o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 5 – Embargos de declaração conhecidos e ambos desprovidos. (ic) -
06/03/2025 13:00
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/02/2025 21:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS RODRIGUES GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
18/10/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 11:03
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
-
20/09/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
20/08/2024 17:15
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:41
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
02/08/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
12/04/2024 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/04/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734260-56.2024.8.07.0000
Eva Ferreira dos Santos
Cooperativa Habitacional dos Trabalhador...
Advogado: Rodrigo Absair Teixeira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:29
Processo nº 0742413-75.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Deborah Kelly Guimaraes Cardoso
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 15:21
Processo nº 0711873-17.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condomnio Sete, 6 Et...
Eridan da Silva Rodrigues
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 12:08
Processo nº 0076306-76.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Laiza Rocha de Souza Machado
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 13:55
Processo nº 0711833-35.2024.8.07.0010
Juliana Ferreira Soares Pereira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Francisco Marques Pereira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 15:01