TJDFT - 0711833-35.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 20:20
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA SOARES PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:20
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2025 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Preliminarmente ao cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), aguarde-se a comunicação acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto (ID 225258143), recebido apenas no efeito devolutivo. -
18/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA SOARES PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA SOARES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711833-35.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Inicialmente, defiro a manutenção do sigilo dos documentos de ID 222080047, ID 222080045, com visualização apenas pelas partes, considerando que contêm dados bancários e fiscais da parte autora.
Noutro giro, os documentos de ID 222076894, ID 222076893, ID 222076892, ID 222076891 não se enquadram nas hipóteses legais que autorizam o sigilo, razão pela qual determino a exclusão da marcação de sigilo dos mencionados documentos.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso em apreço, nada obstante a declaração da parte autora e a justificativa de suas despesas mensais, não reconheço a sua hipossuficiência econômica, tendo em vista os seus rendimentos mensais líquidos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), superiores à média salarial brasileira.
Se houve comprometimento de parte da sua renda com a realização de empréstimos, calha asseverar que eles foram contraídos voluntariamente, não restando demonstrada qualquer despesa extraordinária e essencial à qual eles devessem fazer frente.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:28
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA FERREIRA SOARES PEREIRA - CPF: *24.***.*50-15 (REQUERENTE).
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09/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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