TJDFT - 0711632-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 5656227-72.2025.8.09.0162 Valparaíso de Goiás GO
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17/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:18
Outras decisões
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04/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de D. H. ARAUJO FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:47
Outras decisões
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27/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de D. H. ARAUJO FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:52
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:02
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711632-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: D.
H.
ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: F.E MAQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - EPP DECISÃO A justiça gratuita é benefício legal dispensado à parte que terá a subsistência comprometida se for obrigada ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ao interpretar a Lei 1060/50, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, estabelecendo que, em regra, basta declaração de hipossuficiência da parte interessada para obtenção do benefício.
Também já firmou a jurisprudência do mesmo tribunal, que diante dos documentos juntados nos autos, e mesmo dos elementos da lide, pode ser afastada a presunção decorrente da alegação da parte, inclusive de ofício.
E diante de incongruências nos autos, o juiz pode mandar a parte justificar o pleito de ofício, sob pena de indeferimento.
Em relação às pessoas jurídicas, o STJ editou a Súmula 481, de seguinte teor: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No presente caso, a autora não juntou qualquer documento para demonstrar a hipossuficiência alegada.
Assim, intime-se a autora a EMENDAR a inicial para: 1) comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos documentos (extratos bancários, imposto de renda, etc.) e de eventuais despesas, ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação; 2) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital.
Prazo: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita e do indeferimento da inicial.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
12/12/2024 07:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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