TJDFT - 0711754-44.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711754-44.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO FILHO SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 224027075.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/02/2025 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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10/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:22
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711754-44.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança em que a parte autora, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, formulou pedido de citação eletrônica.
O mandado de citação foi devolvido com a mensagem de que não existe o número informado na petição inicial.
A relação estabelecida entre as partes é regida pelo código civil, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento da causa deve observar a regra geral prevista pela Lei 9.099/1995, qual seja, a do domicílio da parte demandada.
Ou seja, não se pode permitir a comunicação processual por meio de whatsapp nos casos de desconhecimento do paradeiro da parte adversa, pois, nessa hipótese, a parte autora poderia manejar a ação em qualquer comarca ou circunscrição judiciária e solicitar o cumprimento da diligência por meio eletrônico e, caso se lograsse êxito nessa diligência, a fixação da competência em juízo incompetente restaria firmada, mesmo que o Oficial de Justiça demonstrasse que o domicílio do executado pertence à circunscrição diversa.
Intime-se, pois, a parte autora para que indique o endereço atualizado da parte executada localizado nesta Circunscrição Judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo o endereço localizado na Circunscrição Judiciária do Guará, renove-se a diligência.
Transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:17
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/12/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:12
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:11
Denegada a prevenção
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28/11/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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