TJDFT - 0723659-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:03
Outras decisões
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08/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2025 13:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:20
Juntada de Ofício
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12/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:27
Outras decisões
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11/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/03/2025 09:49
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
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10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 19:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte solicitante, para ela que promova o preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe da oficina de educação financeira.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
17/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
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16/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:03
Outras decisões
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07/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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18/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição de agravo da instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça bem como do deferimento da tutela recursal.
Mantenho a decisão agravada pelo seus próprios fundamentos.
Recebo a emenda de ID.219584577.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC-Super para realização da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Para que seja realizada a audiência, a autora deverá acessar a plataforma, efetuar o cadastro e seguir os passos constantes no link abaixo, conforme orientação veiculada no Ofício-circular 6/2024/GSVP: https://superendividado.tjdft.jus.br Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC).
Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 09:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:17
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:08
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 09:08
Gratuidade da justiça não concedida a ROSELI RODEL LOPES - CPF: *38.***.*70-82 (REQUERENTE).
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07/11/2024 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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06/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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