TJDFT - 0792083-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:59
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0792083-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DIVINO SANTOS REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte REQUERENTE: JOSE DIVINO SANTOS, e o REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 228869022.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 20 de março de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
24/03/2025 18:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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20/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:37
Homologada a Transação
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20/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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10/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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28/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0792083-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DIVINO SANTOS REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos: 1) documento de identidade com foto; 2) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Comprovados o domicílio e a identidade, cite-se e intime-se a parte requerida.
Santa Maria/DF, 19 de dezembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/12/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 18:34
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:34
Outras decisões
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12/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/12/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 20:27
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/10/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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