TJDFT - 0753032-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/05/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRO- EDUCACAO , TRABALHO E DESENVOLVIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRO- EDUCACAO , TRABALHO E DESENVOLVIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRO- EDUCACAO , TRABALHO E DESENVOLVIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:07
Outras decisões
-
10/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:54
Outras decisões
-
27/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:38
Outras decisões
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753032-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRO- EDUCACAO , TRABALHO E DESENVOLVIMENTO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 225511272.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Certifico que foi apresentada petição da parte autora (ID225651749) Remeto os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:48:02.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
17/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753032-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRO- EDUCACAO , TRABALHO E DESENVOLVIMENTO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRO- EDUCACAO , TRABALHO E DESENVOLVIMENTO em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a emenda.
Como há a cumulação de pedidos (anulação de ato e consignação em pagamento) o processo seguirá pelo procedimento comum.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para levantar o valor incontroverso e apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
18/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:27
Outras decisões
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18/12/2024 18:27
em cooperação judiciária
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18/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:19
Outras decisões
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04/12/2024 19:19
em cooperação judiciária
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04/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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