TJDFT - 0724468-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/08/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 16:52
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSSYLENE BRIGATO MESQUITA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PALOMA MESQUITA RODRIGUEZ em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUEZ em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSSYLENE BRIGATO MESQUITA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PALOMA MESQUITA RODRIGUEZ em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUEZ em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSSYLENE BRIGATO MESQUITA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724468-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUEZ, PALOMA MESQUITA RODRIGUEZ EXECUTADO: ROSSYLENE BRIGATO MESQUITA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 229052704, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de março de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:59
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUEZ - CPF: *23.***.*29-91 (EXEQUENTE), PALOMA MESQUITA RODRIGUEZ - CPF: *64.***.*02-05 (EXEQUENTE).
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05/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724468-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUEZ, PALOMA MESQUITA RODRIGUEZ EXECUTADO: ROSSYLENE BRIGATO MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO de sentença pendente de apreciação de Agravo em Recurso Especial do processo nº 0712452-71.2020.8.07.0020.
Analisando a petição do Recurso Especial (ID 217983602), verifico que o recorrente não incluiu nos pedidos o recebimento do apelo no efeito suspensivo.
Ademais, o referido recurso restou inadmitido pelo eg.
TJDFT (ID 219526912).
Assim, como em regra, no Recurso Especial e no Recurso Extraordinário a suspensão não é automática, dependendo sempre de requerimento (art. 1029, § 5º do CPC) o qual não foi formulado pelo recorrente, não vejo óbice para o processamento do cumprimento de sentença provisório.
Da obrigação de fazer Verifico que não houve a notificação pessoal da parte executada para desocupação voluntária do imóvel, nos termos da sentença/acórdão exequendo (IDs 217981281 e 217981286).
Assim, INTIME-SE pessoalmente ROSSYLENE BRIGATO MESQUITA para desocupação voluntária do imóvel localizado na Quadra 301 Conjunto 9 Lote 7/9 Alameda Gravatá Ed.
Império das Águas Apto 1001, Águas Claras - DF, em 15 (quinze) dias, devendo mandado para ser cumprido no mesmo endereço.
Transcorrido o prazo da desocupação voluntária, sendo informando pelo exequente que o imóvel ainda se encontra na posse da parte executada, fica desde já autorizada a expedição do mandado de reintegração de posse e a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da diligência, caso a medida se demonstre necessária, caso em que também a parte autora deverá fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 09:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:21
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUEZ - CPF: *23.***.*29-91 (REQUERENTE), PALOMA MESQUITA RODRIGUEZ - CPF: *64.***.*02-05 (REQUERENTE).
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04/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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03/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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