TJDFT - 0708574-05.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:57
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 22:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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10/12/2024 21:08
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:08
Homologada a Transação
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10/12/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/12/2024 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 19:04
Juntada de ata
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10/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708574-05.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE GEISON DAS MERCÊS REQUERIDO: JONAS RODRIGUES FLORES DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados documentos suficientes para atestar a insuficiência de recursos.
Acrescento, ainda, que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Assim, em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular novo requerimento de gratuidade, a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Considerando a data da audiência designada (10/12/2024 às 14h), cite-se o réu.
Recanto das Emas/DF, 22 de novembro de 2024, 16:36:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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22/11/2024 20:06
Outras decisões
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13/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:31
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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