TJDFT - 0802358-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802358-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: LUIZ FELIPE BAILONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido eis que o mencionado sistema CRC-JUD não é utilizado por este Juízo.
Registro que o ônus da pesquisa é da parte executada, agindo este Juízo apenas em cooperação com base no art. 6º do CPC.
Assino o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente informar bens penhoráveis de propriedade da parte devedora, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:20
Outras decisões
-
03/09/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 20:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:28
Deferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:42
Outras decisões
-
07/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:21
Deferido em parte o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 22:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:48
Outras decisões
-
28/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BAILONA em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802358-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: LUIZ FELIPE BAILONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora realizada pela parte devedora (ID 230964470), defendendo que a quantia bloqueada seria impenhorável.
Chamado a se manifestar, o exequente apresentou manifestação (ID 232373263). É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Compulsando detidamente os autos, tenho não assistir razão ao executado em seus argumentos.
Isso porque não foi juntado qualquer documentação que confirme a origem alimentar da verba penhorada, como contracheque ou recebimento de pro-labore.
Ademais, seu extrato bancário apresenta movimentação absolutamente incompatível com um trabalhador que recebe salário e o utiliza para pagamento de dívidas cotidianas, havendo o recebimento de várias transferências via PIX, algumas superiores a R$ 2.500,00, revelando que o executado tem meios de arcar com sua dívida sem prejuízo do seu sustento.
Isto posto, rejeito a impugnação à penhora.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado em favor do exequente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:00
Outras decisões
-
22/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:53
Outras decisões
-
03/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2025 21:31
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:00
Outras decisões
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:50
Outras decisões
-
11/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BAILONA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:36
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:50
Outras decisões
-
04/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0802358-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: LUIZ FELIPE BAILONA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 10:43:08. -
09/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:48
Outras decisões
-
08/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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