TJDFT - 0756939-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:38
Juntada de carta de guia
-
12/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:16
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LUCAS NUNES BADU, como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do histórico criminoso do sentenciado (reincidente), deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Observo a existência da causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso III, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto).
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu em 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão e 729 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a" e “b”, § 2º, "a" e “b”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, considerando se tratar de sentenciado reincidente.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
25/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:55
Juntada de laudo
-
20/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 15:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:36
Outras decisões
-
11/02/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
11/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 606/2024 – 19ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2025 às 15h20.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, o réu preso participará da assentada de instrução por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa e testemunhas deverão necessariamente participar do ato na forma presencial.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/01/2025 08:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:40
Outras decisões
-
13/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/01/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Diante da notificação do denunciado (ID n. 221991021), intime-se o causídico cadastrado no feito para que apresente resposta à acusação no prazo legal, oportunidade em que deverá providenciar a juntada da procuração.Quanto ao requerimento de restituição de bem apreendido (ID n. 221921785), intime-se o causídico para que distribua o pedido em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.Nesses termos, DEFIRO a QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO do celular apreendido (ID n. 221761718), devendo haver a remessa do aparelho ao Instituto de Criminalística para que seja realizada a extração dos dados nele contidos, em especial a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio do aparelho de telefonia móvel ou, ainda, através de sistemas ou aplicativos de informática e telemática.
Autorizo, por fim, que a Autoridade Policial e agentes da delegacia de origem tenham acesso aos dados extraídos do aparelho em questão. -
08/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 17:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:31
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
03/01/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
-
30/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
27/12/2024 23:59
Recebidos os autos
-
27/12/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/12/2024 23:33
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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27/12/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
-
26/12/2024 19:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/12/2024 22:18
Juntada de Certidão
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25/12/2024 20:46
Juntada de mandado de prisão
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25/12/2024 19:06
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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25/12/2024 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/12/2024 11:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/12/2024 11:49
Homologada a Prisão em Flagrante
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25/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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24/12/2024 17:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/12/2024 15:07
Juntada de laudo
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24/12/2024 11:18
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/12/2024 11:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/12/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2024 02:32
Expedição de Notificação.
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24/12/2024 02:32
Expedição de Notificação.
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24/12/2024 02:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/12/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 02:32
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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24/12/2024 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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