TJDFT - 0754745-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LARISSA PACHECO ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:08
Homologada a Transação
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16/04/2025 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 20:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:37
Deferido o pedido de LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES - CPF: *05.***.*65-55 (AUTOR), LARISSA PACHECO ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-11 (AUTOR), PAULA MENDES VIANNA INNECCO SANTOS DONATI BARBOSA - CPF: *00.***.*11-67 (REU).
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18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 15:33
Outras decisões
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12/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULA MENDES VIANNA INNECCO SANTOS DONATI BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LARISSA PACHECO ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES em 10/02/2025 23:59.
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31/12/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0754745-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES, LARISSA PACHECO ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA REU: PAULA MENDES VIANNA INNECCO SANTOS DONATI BARBOSA Destinatário: Nome: PAULA MENDES VIANNA INNECCO SANTOS DONATI BARBOSA Endereço: SQNW 110 Bloco B, 508, apartamento, Setor Noroeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70686-510 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da detida análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia, com a verossimilhança necessária para concessão da tutela de natureza antecipatória, a probabilidade do direito asseverado, notadamente em razão da necessidade de dilação probatória acerca das circunstâncias em que houve a divulgação da alteração contratual e o vínculo empregatício do autor das postagens aludidas pela autora.
Além disso, não se pode olvidar que o art. 300, § 3º, do CPC, veda a concessão da tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade da medida, o que ocorreria no caso em análise.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
16/12/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:41
Outras decisões
-
12/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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