TJDFT - 0804099-23.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0804099-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO DEZ EXECUTADO: HELLEY JOUFRAN GOMES DE MELO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2025 21:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/02/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/01/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:03
Outras decisões
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20/01/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0804099-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO DEZ EXECUTADO: HELLEY JOUFRAN GOMES DE MELO DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor, bem como identificar e qualificar o síndico; b) informar o telefone do réu; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; e) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; f) juntar ata de fixação das taxas extras nos anos de 2023 e 2024, bem como justificar cobrança de valor a título de matrícula e diligência.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:16
Declarada incompetência
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18/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2024 21:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/11/2024 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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