TJDFT - 0709722-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES MELO em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2023 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 09:08
Juntada de consulta renajud
-
02/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:51
Homologada a Transação
-
29/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES MELO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES MELO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709722-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MATHEUS LOPES MELO DESPACHO Intime-se a parte Ré para se manifestar sobre a minuta de acordo juntada pela parte autora na petição retro, no prazo de cinco dias.
Não ocorrendo manifestação, o acordo será homologado nos termos apresentado. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2023 12:52:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES MELO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709722-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MATHEUS LOPES MELO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, conforme determinado, fica o réu intimado do teor dos cálculos da Contadoria, bem como para cumprir a decisão id 169271066, no prazo de 15 dias. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2023.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Esclarecemos que o acompanhamento junto ao Banco do Brasil poderá ser realizado diretamente no site: www.bb.com.br, no menu Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, mediante o preenchimento das respectivas informações. -
28/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709722-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MATHEUS LOPES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o descumprimento do comando judicial exarado na decisão retro, nos termos do artigo 77, incisos IV, VI e §2º, do CPC/2015, APLICO a multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 10% (dez por cento), do valor corrigido da causa.
Remetam-se os autos à contadoria para atualizar o valor da causa e calcular o valor da respectiva multa.
Após, nos termos do § 3º do citado artigo, fixo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa.
Concedo o mesmo prazo para cumprimento da decisão retro, sob pena de majoração da multa ora aplicada.
Advirta-se à parte que, a aplicação da penalidade acima se dá sem prejuízo das sanções criminais e civis cabíveis, conforme o §2º do mesmo artigo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 14:12:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:41
Outras decisões
-
21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES MELO em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709722-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: MATHEUS LOPES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito o 1º parágrafo do despacho de ID 164233320 uma vez que incabível a apreciação de contestação antes da efetivação da decisão liminar deferida nos presentes autos (Tema 1040/STJ).
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo Réu uma vez que ausentes documentos aptos à comprovação de hipossuficiência financeira.
INTIME-SE o Réu para que indique o paradeiro do veículo objeto do presente feito e/ou promova a entrega do bem ao Autor, mediante contato a um dos depositários listados ao fim da decisão de ID 161023747, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 77, IV, VI e §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por oportuno, confira-se: APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO.
ART. 485, INC.
IV, DO CPC.
RÉ LOCALIZADA.
INTIMAÇÃO PARA INFORMAR PARADEIRO DO VEÍCULO.
PEDIDO INDEFERIDO. (...) II - Diante da localização da ré em seu endereço residencial, e da afirmação de que não detinha mais a posse do veículo, justificável e razoável o pedido do autor, de que fosse intimada para informar a localização do bem, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, antes de requerer a conversão da ação em busca e apreensão.
Ademais, referida conversão é faculdade do credor, e não imposição legal, especialmente diante da possibilidade de se encontrar o veículo.
III - Apelação provida. (Acórdão 1128367, 07155492620178070007, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 10/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 11:04:30. -
03/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a MATHEUS LOPES MELO - CPF: *66.***.*80-89 (REU).
-
03/08/2023 17:14
Outras decisões
-
01/08/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES MELO em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:38
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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