TJDFT - 0732559-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES DA SILVA AGUIAR em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES DA SILVA AGUIAR *26.***.*66-57 em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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15/05/2025 15:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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14/05/2025 11:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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13/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732559-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:12
Juntada de Petição de recurso especial
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08/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 16:54
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES DA SILVA AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES DA SILVA AGUIAR *26.***.*66-57 em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES DA SILVA AGUIAR em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES DA SILVA AGUIAR *26.***.*66-57 em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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21/01/2025 13:26
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/01/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
CAGED.
INSS.
IMPOSSIBILIDADE.
REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INC.
IV E § 2º, DO CPC.
PESQUISA.
SNIPER.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em avaliar a possibilidade de: a) expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o objetivo de identificar a existência quantias passíveis de constrição; e b) pesquisa por bens pertencentes ao devedor por intermédio do Sniper. 2.
O Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos termos da norma prevista no art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º, ambos do CPC). 3.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa denominado “Justiça 4.0”, desenvolveu o Sniper, que consiste em mecanismo criado com a finalidade de centralizar as buscas dos bens em diversas bases de dados. 4.
No caso, o credor não obteve sucesso em relação às diligências prévias efetuadas com o intuito de encontrar bens pertencentes ao devedor, o que justifica o emprego da aludida ferramenta de busca. 5.
A norma estabelecida no artigo 833, inc.
IV, do CPC, fixa a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 6.
No caso, a expedição de ofício a órgãos ou entidades como CAGED e INSS resultaria, em tese, na descoberta de montante protegido pela aludida regra da impenhorabilidade, o que torna tal medida ineficaz, razão pela qual não deve ser admitida. 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
26/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:02
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/12/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/11/2024 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES DA SILVA AGUIAR *26.***.*66-57 em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES DA SILVA AGUIAR em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 29/08/2024 23:59.
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18/08/2024 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/08/2024 10:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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