TJDFT - 0710225-56.2020.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:32
Juntada de comunicações
-
28/01/2025 13:50
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0710225-56.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO MUNIZ DOS SANTOS SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de FRANCISCO MUNIZ DOS SANTOS, dando-o como incurso nas penas do art. 21 da LCP, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (documento de ID 80753177).
O ofensor foi preso em flagrante e recolheu a fiança arbitrada pela autoridade policial (ID 80457627), no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
As medidas protetivas requeridas pela vítima foram indeferidas nos autos nº 0710224-71.2020.807.0005 (ID 80459385).
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (conforme ata de ID 142391699).
O Ministério Público apresentou a manifestação pugnando pela extinção do feito pelo cumprimento do acordo (ID 221730010).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto à infração penal denunciada (artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c/c arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Da restituição da fiança prestada: Em relação à fiança recolhida ao ID 80457627, intime-se o prestador, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, para restituir os valores recolhidos, devendo fazê-lo no prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo sem a restituição, fica desde logo determinada a transferência ao PROJUS, conforme dispõe o artigo 16, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Expeça-se o correspondente alvará de levantamento de valores.
IV.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
06/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:56
Homologada a Transação
-
11/11/2022 19:56
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
11/11/2022 19:56
Suspensão Condicional do Processo
-
30/09/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:44
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
10/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:42
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
04/01/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2021 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/05/2021 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 20:28
Recebidos os autos
-
16/03/2021 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/03/2021 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:41
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/02/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:06
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/02/2021 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2021 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2021 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2021 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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