TJDFT - 0718808-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:05
Outras decisões
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02/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:30
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GUILHERME RAMON AGUIAR SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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03/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:00
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME RAMON AGUIAR SANTOS - CPF: *39.***.*96-19 (REQUERENTE).
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30/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718808-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME RAMON AGUIAR SANTOS REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/01/2025 10:57
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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19/12/2024 20:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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19/12/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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