TJDFT - 0756431-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ROSELINA SALVIANO DA SILVA FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:20
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0756431-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELINA SALVIANO DA SILVA FERREIRA REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:14:14.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSELINA SALVIANO DA SILVA FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:15
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSELINA SALVIANO DA SILVA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0756431-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELINA SALVIANO DA SILVA FERREIRA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/01/2025 10:58
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 19:21
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:21
Declarada incompetência
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19/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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