TJDFT - 0707652-94.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
25/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:29
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2025 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
20/02/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 02:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/01/2025 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707652-94.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação), sob pena de extinção prematura do feito. É importante consignar também que, por óbvio, não é crível que, conquanto o postulante alegue possuir domicílio situado no Paranoá/DF, não possua qualquer comprovante de endereçamento em seu próprio nome.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/12/2024 09:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/12/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717181-46.2024.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Benedito Eliazar de Andrade
Advogado: Francielly da Silva Ribeiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 15:28
Processo nº 0726441-47.2024.8.07.0007
Petronio Rodrigues
Advogado: Ieda Reis Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 16:57
Processo nº 0716819-44.2024.8.07.0006
Camila de Sousa Lima
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 11:44
Processo nº 0024462-10.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Veronica Moreira de Aguiar
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2019 00:46
Processo nº 0725183-60.2024.8.07.0020
Elaine Pereira de Figueiredo
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Erasmo Martins Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 17:45