TJDFT - 0737415-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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22/03/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 08:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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10/03/2025 16:02
Juntada de gravação de audiência
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10/03/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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23/02/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 08:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0737415-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GEOVANE DA CONCEICAO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
As alegações trazidas pela Defesa são questões meritórias a serem apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual, com a prolação de sentença.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Providencie a Secretaria a intimação/requisição do acusado, bem como das testemunhas arroladas.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
Efetuadas as diligências, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
EVANDRO MOREIRA DA SILVA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 11:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
16/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:45
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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04/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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