TJDFT - 0718309-30.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:00
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0718309-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUCAS HELIO ARAUJO DE ALMEIDA SENTENÇA A lei processual penal dispõe que o direito de queixa ou de representação decai se não exercido no prazo de 6 (seis) meses do dia em que vier a tomar conhecimento da autoria do delito (art. 38, do CPP).
Transcorrido o prazo decadencial de 06 (seis) meses da data em que a vítima tomou ciência da autoria dos fatos, deve-se declarar a extinção da punibilidade do autor em razão da decadência.
Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de LUCAS HELIO ARAUJO DE ALMEIDA(*02.***.*12-11) pelos fatos indicados na ocorrência policial, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Intimem-se.
Desse modo, transcorrido o prazo recursal, arquive-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
07/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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06/01/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2025 20:03
Recebidos os autos
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06/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 20:03
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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30/12/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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30/12/2024 08:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
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27/12/2024 22:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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27/12/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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07/12/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2023 21:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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02/05/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 07:43
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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